Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
CAIXA MEGA VIDA SEGURA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
CAIXA MEGA VIDA SEGURA
- Processo INPI
- 905708970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170235952 (21/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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