Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
ERGON MED SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170232976 (19/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ERGON MED SAUDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - ME Procurador: Adilson Gabardo
Sobre a marca
- Titular
- ERGON MED SAUDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA
- 14.959.610/0001-21
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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