Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
JLN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JLN MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- 84.112.135/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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