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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CABRAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CABRAL
Processo INPI
905449541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150201014 (04/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GRAN CRUZ PORTO - SOCIEDADE COMERCIAL DE VINHOS, LDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
GRAN CRUZ PORTO - SOCIEDADE COMERCIAL DE VINHOS, LDA
Procurador ou escritório
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476Recurso providoEsta publicação19/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2324Indeferimento21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.