Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
Cultivar agronegócios
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170202180 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CULTIVAR AGRONEGÓCIOS LTDA ME Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- CULTIVAR AGRONEGÓCIOS LTDA ME
- 11.018.465/0001-96
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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