Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
ABRAKADABRA FESTAS E FANTASIAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170050985 (10/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 67.025.452/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2476Recurso providoEsta publicação19/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.