SAGA FERRAMENTAS PARA USINAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903824833 (SAGA MOTORS), Processo 903824884 (CONSÓRCIO SAGA), Processo 902819836 (SAGA MOTO), Processo 903658399 (SAGA) e Processo 903658160 (SAGA JAPAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAGA FERRAMENTAS PARA USINAGEM LTDA ME
- 12.932.929/0001-38
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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