Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
WOLFS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WOLFS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E ADOÇANTES LTDA - ME
- 22.514.751/0001-69
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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