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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

E C

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca E C
Processo INPI
902692780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160236712 (24/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BRUNA MARTINS LOPES - ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido realizada transferência Pet: 850170093942.

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ MARTINS LOPES 39349202840
46.859.464/0001-59
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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