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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

INDÚSTRIA SANTA CRUZ DOS MILAGRES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca INDÚSTRIA SANTA CRUZ DOS MILAGRES
Processo INPI
902122304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?

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Sobre a marca

Titular
M. DA F. ROCHA ME
06.023.939/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2490Arquivamento25/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2171Sobrestamento14/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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