MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130072116 (22/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 38.003.208/0001-37
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2476Recurso providoEsta publicação19/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar