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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CRESÇA & APAREÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901172545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160279694 (12/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Cresça & Apareça Confecções Ltda - Epp Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
Cresça & Apareça Confecções Ltda - EPP
02.818.956/0001-20
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
10 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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