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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

BOM MESTRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BOM MESTRE
Processo INPI
900744588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160265199 (25/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NDBC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. (falta de cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
DCA DISTRIBUIDORA CEARENSE DE ALIMENTOS LTDA
08.106.388/0001-11
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
18 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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