SOL SHOT GELADA NO PONTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retificação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2473, de 29/05/2018, para inserção dos fundamentos legais.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.