SERTANEJO SEM FRONTEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10) 41 para assinalar "programas de entretenimento de rádio e televisão" e "organização de eventos para fins culturais ou educativos", ou na NCL (10) 35 para assinalar "organização de eventos para fins comerciais ou publicitários" e "cartões de benefícios de descontos". Preste esclarecimentos quanto à expressão "inserção da marca camisa, camisetas, chapéu, cd, dvd,e afins", uma vez que a mesma não é aceita por ser genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI, não sendo permitida a ampliação do escopo reivindicado inicialmente. Cumpra em uma única classe. Cabe observar, ainda, que a especificação foi corrigida conforme descrição reivindicada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AC ARTZ PRODUÇÕES EIRELI ME
- 09.053.821/0001-60
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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