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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

QUASI PRONTO PRÁTICO E SAUDÁVEL SELECIONADOS E HIGIENIZADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840118376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51
Data de depósito
9 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2596Arquivamento06/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572Recurso provido22/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2497Recurso13/11/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2305Sobrestamento10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.