IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2596
06/10/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2596
06/10/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180241272 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2572
22/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180241272 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2497
13/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2476
19/06/2018
RPI 2305
10/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2191
02/01/2013
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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