Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
HAMON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOHN COCKERILL HAMON SA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.