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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

AENOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830711937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170197690 (14/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nascimento Advogados Cessionário: AENOR INTERNACIONAL, S.A. (UNIPERSONAL)

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Sobre a marca

Titular
CORPORACION CONFIDERE, S.A.U.
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.