Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
TECNOKOLL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150221760 (30/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Tecnokoll Comércio e Importação Ltda Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- AKEMI BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 07.693.737/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.