(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

QUADRANT QUICKSILVER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

QUADRANT QUICKSILVER
Processo INPI
830653201
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071819 (22/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): QUADRANT IP AG Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2476Recurso providoEsta publicação19/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2198Indeferimento19/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.