(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

GTSWEB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

GTSWEB
Processo INPI
830148060
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170025477 (07/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MUXI TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista o Pedido de registro de marca estar indeferido (mantido em grau de recurso) .

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
APPI TECNOLOGIA S.A.
73.245.532/0001-62
Data de depósito
10 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2434Recurso negado29/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2147Indeferimento28/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2086Sobrestamento28/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.