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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

RED CIRCUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830125515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170233860 (20/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Cessionário: GRUPO FUN FACTORY COMÉRCIO DE FANTASIAS E ACESSÓRIOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO FUN FACTORY COMÉRCIO DE FANTASIAS E ACESSÓRIOS LTDA.
07.586.810/0001-10
Procurador ou escritório
MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Data de depósito
6 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2393Despacho anulado16/11/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.