LCW
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160283330 (15/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SENSIENT COSMETIC TECHNOLOGIES E CORANTES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160283292 (15/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SENSIENT COSMETIC TECHNOLOGIES E CORANTES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação já atendida pelo deferimento da petição 850160283330.
Sobre a marca
- Titular
- SENSIENT COSMETIC TECHNOLOGIES E CORANTES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA.
- 02.074.259/0001-02
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2476Petição19/06/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.