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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

TRAKCARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

TRAKCARE
Processo INPI
829791710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170155843 (04/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Moita Horta Cessionário: Intersystems do Brasil Ltda.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2257Despacho anulado08/04/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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