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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

BOAS NOVAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829643168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000615 (07/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o ajuizamento de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - Regional da Pavuna, por parte de BANCO SAFRA S/A (CNPJ 58.160.789/0001-28), conforme requerido por correspondência datada de 04 de junho de 2018. Controle de documentos SEI nº 52402.003310/2018-94.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO BOAS NOVAS LTDA
27.278.100/0001-30
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476JudicialEsta publicação19/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.