(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

COPROLEITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca COPROLEITE
Processo INPI
829573852
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160279142 (12/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DA BACIA DO RIO PARANAÍBA LTDA - COOPROLEITE Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição n° 850160279181, conforme publicado na RPI 2474 de 05/06/2018.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DA BACIA DO RIO PARANAÍBA LTDA - COOPROLEITE
05.301.941/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar