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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

GALVICOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca GALVICOR
Processo INPI
828926069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170189920 (07/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Cessionário: DOWNCOR COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
DOWNCOR COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI
22.851.205/0001-13
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2034Deferimento29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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