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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

LEITE DE COCO COCOMILK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LEITE DE COCO COCOMILK
Processo INPI
828614598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180205350 (05/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADEL COCO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Icaro Ferreira de Mendonça Gaspar

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Sobre a marca

Titular
ADEL COCO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
10.567.693/0001-52
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476RenovaçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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