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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CARVÃO VEGETAL FAIXA PRETA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca CARVÃO VEGETAL FAIXA PRETA
Processo INPI
828551081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180197412 (30/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FATIMA GOMES DE CARVALHO ME Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

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Sobre a marca

Titular
FATIMA GOMES DE CARVALHO ME
04.462.145/0001-65
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2476RenovaçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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