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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

POLIQUIL TECNOLOGIA EM REGENERAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca POLIQUIL TECNOLOGIA EM REGENERAÇÃO
Processo INPI
828419507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180205595 (05/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLIQUIL ARARAQUARA - POLIMEROS QUÍMICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
POLIQUIL ARARAQUARA POLIMEROS QUIMICOS LTDA
73.148.843/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476RenovaçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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