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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SP BANCO DE FOMENTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SP BANCO DE FOMENTO
Processo INPI
827623097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180203520 (04/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SP CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SP CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA
05.580.633/0001-30
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2476RenovaçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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