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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CALMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CALMA
Processo INPI
827179898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
LÍVIA MARIA AUGUSTO TEIXEIRA ME
06.259.226/0001-98
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2476ExtinçãoEsta publicação19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CALMA, Extinção na RPI nº 2476 | TrademarkIQ