AGDA CARE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000685 (26/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Titular(es): EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA Detalhes do despacho:Anulado o despacho de indisponibilidade publicado na RPI 2432 15/08/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150107066 (20/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Cessionário: EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
- 19.136.432/0001-52
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2476Petição19/06/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2476Despacho anuladoEsta publicação19/06/2018
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.