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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170001595 (04/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2472, de 22/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- TECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EPP
- 31.258.478/0001-40
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 20 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.