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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SILCLONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SILCLONE
Processo INPI
826537294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170001595 (04/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2472, de 22/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
TECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EPP
31.258.478/0001-40
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
20 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.