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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SFS-SOFTWARE FLEXFUEL SENSOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SFS-SOFTWARE FLEXFUEL SENSOR
Processo INPI
825411920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213417 (26/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRASIL LTDA.
02.990.605/0001-00
Data de depósito
29 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2010Registro14/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1790Oposição26/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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