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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

BIOLIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIOLIFE
Processo INPI
825228360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOLIFE COM. DE PROD. FARMACEUTICOS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.
95.398.889/0001-13
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1678Publicação05/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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