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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

EMINENCE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

EMINENCE
Processo INPI
824921399
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2463 em 20/03/2018, tendo em vista a petição nº 800170207348, de 29/06/2017 e o Art. 220 da LPI.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800170207348 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): Alan Wallace Bello Ferreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentan

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2476Despacho anuladoEsta publicação19/06/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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