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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

PURA MANIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca PURA MANIA
Processo INPI
824891643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA
01.937.920/0001-01
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2504Judicial02/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2476ExtinçãoEsta publicação19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1679Transferência11/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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