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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

RANICLOR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RANICLOR
Processo INPI
823708314
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000685 (26/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Titular(es): EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA Detalhes do despacho:Anulado o despacho de indisponibilidade publicado na RPI 2432 15/08/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150107066 (20/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Cessionário: EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA

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Sobre a marca

Titular
EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
19.136.432/0001-52
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
30 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Despacho anuladoEsta publicação19/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RANICLOR, Despacho anulado na RPI nº 2476 | TrademarkIQ