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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

UM DIA DE RAINHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

UM DIA DE RAINHA
Processo INPI
823493792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180144630 (22/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MICHAEL WORTSMAN Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2476CaducidadeEsta publicação19/06/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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