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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

PATCHINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PATCHINO
Processo INPI
823094316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180148487 (25/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PASTICCINO BRASIL LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Pimarks Limited
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2476CaducidadeEsta publicação19/06/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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