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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

ESTRELA GUIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ESTRELA GUIA
Processo INPI
822852209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180134381 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
5 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476RecursoEsta publicação19/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2062Nulidade13/07/2010

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2021Nulidade29/09/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1695Oposição01/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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