JEFF
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160215848 (28/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): HUNTSMAN PETROCHEMICAL LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160215844 (28/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): HUNTSMAN PETROCHEMICAL LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Oct Vio Perocco S
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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