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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

BEBIDAS SCHUCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821661825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180145861 (23/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNIMARCA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS SCHUCK LTDA.
03.177.494/0001-72
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
24 de março de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2476CaducidadeEsta publicação19/06/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1695Sobrestamento01/07/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.