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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

THEVEAR THEVEAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
820431400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000614 (07/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade do registro, conforme requerido pelo MM. Juiz do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itaquaquecetuba, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de Ofício datado de 07 de março de 2018, referente ao Processo Físico nº 0011813-44.2015.8.26.0278 (Número de Ordem: 529/2015). Controle de documentos SEI nº 52402.003325/2018-52.

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Sobre a marca

Titular
THEVEAR ELETRÔNICA LTDA
62.034.608/0001-94
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476JudicialEsta publicação19/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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