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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

Processo nº 820364932

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018TridimensionalRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820364932
Processo INPI
820364932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160217102 (29/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
ANTON RIEMERSCHMID WEINBRENNEREI UND LIKÖRFABRIK GMBH & CO. KG.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 820364932, Petição na RPI nº 2476 | TrademarkIQ