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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

BIANCOVILLE JEANS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BIANCOVILLE JEANS
Processo INPI
818105828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160235708 (21/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BNV GIRL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2463 EM 20/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
BNV GIRL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
06.128.863/0001-25
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
29 de setembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2189Renovação18/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BIANCOVILLE JEANS, Petição na RPI nº 2476 | TrademarkIQ