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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SUCESU NACIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SUCESU NACIONAL
Processo INPI
815485131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160284022 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE TECNOLOGIA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE TECNOLOGIA - SUCESU NACIONAL
00.618.355/0001-49
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de abril de 1990
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1553Registro10/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1536Retificação13/06/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1489Deferimento20/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1229Recurso provido21/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1204Recurso28/12/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1080Recurso13/08/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1060Indeferimento26/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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