HIFAX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120066962 (30/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular(es): Lyondellbasell Industries Holdings BV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista omissão da especificação.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170093908 (28/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): HIMONT INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O requerente não é mais titular do processo, conforme deferimento da petição de anotação de transferência nº 20980040682, de 27/08/1998, publicado na RPI 1716 em 25/11/2003. Art. 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LyondellBasell Industries Holdings B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1989
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2476Retificação19/06/2018
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2476RenovaçãoEsta publicação19/06/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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